Despacho conjunto N.º A-81/86-X que determina os limites máximos das quantidades que as embalagens deverão conter para os medicamentos comparticipáveis

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Despacho conjunto N.º A-81/86-X que determina os limites máximos das quantidades que as embalagens deverão conter para os medicamentos comparticipáveis

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/008-002/Desp_c 1986-04-28_nA-81

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1986-04-28  a  1986-04-28 

Dimensão e suporte

Tiff; 3 ficheiros

Autor intelectual

Ministro das Finanças Miguel José Ribeiro Cadilhe, Ministro da Indústria e Comércio Fernando Augusto dos Santos Martins, Ministra da Saúde Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares

Âmbito e conteúdo

Despacho conjunto N.º A-81/86-X de 28 de abril, pelo Ministro das Finanças Miguel José Ribeiro Cadilhe, Ministro da Indústria e Comércio Fernando Augusto dos Santos Martins e Ministra da Saúde Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, e publicado no Diário da República N.º 100 de 2 de maio de 1986, Suplemento, II Série, p. 4206-(1)-4206-(3), que determina, para os medicamentos comparticipáveis, prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos beneficiários da Assistência na Doença aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), os limites máximos das quantidades que as embalagens deverão conter.

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 100 de 2 de maio de 1986, Suplemento, Série II, p. 4206-(1)-4206-(3): https://dre.pt/application/file/67606513 (p. 1-3)