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CDF
Centro de Documentação Farmacêutica da Ordem dos Farmacêuticos
1449-04-22/2012
D
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1986-04-28/1986-04-28
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Despacho conjunto N.º A-35/87-X que os limites máximos das quantidades que as embalagens deverão conter para os medicamentos comparticipáveis
1987-03-04/1987-03-04
Desp_c 1989-07-04
Despacho conjunto que determina as competências da Direção Geral do Ensino Superior e da Direção Geral dos Assuntos Farmacêuticos
1989-07-04/1989-07-04
Desp_c 2004-06-29_n474
Despacho conjunto N.º 474/2004 que confere à Ordem dos Farmacêuticos competência para atestar o exercício da atividade de farmacêutico em Portugal
2004-06-29/2004-06-29
Despacho conjunto N.º 474/2004 que confere à Ordem dos Farmacêuticos competência para atestar o exercício da atividade de farmacêutico em Portugal
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Despacho conjunto N.º 474/2004 que confere à Ordem dos Farmacêuticos competência para atestar o exercício da atividade de farmacêutico em Portugal
Detalhes do registo
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/OF/CDF/D/008-002/Desp_c 2004-06-29_n474
Tipo de título
Atribuído
Datas de produção
2004-06-29
a
2004-06-29
Dimensão e suporte
Tiff; 1 ficheiro
Autor intelectual
Ministra da Ciência e do Ensino Superior Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, Ministro da Saúde Luís Filipe Pereira
Âmbito e conteúdo
Despacho conjunto N.º 474/2004 de 29 de junho, promulgado pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, Ministro da Saúde Luís Filipe Pereira, publicado no Diário da República N.º 178 de 30 de julho de 2004, Série II, p. 11526, que confere à Ordem dos Farmacêuticos competência para atestar o exercício da atividade de farmacêutico em Portugal e sua duração, dos farmacêuticos nacionais e dos Estados membros da União Europeia.
Assunto
Despacho
Farmacêutico
Ordem
Localização física
PT/OF/CDF/DISC/LEG
Idioma e escrita
Português
Existência e localização de originais
Retirado do Retirado do Diário da República N.º 178 de 30 de julho de 2004, Série II, p. 11526:
https://dre.pt/application/file/713029
(p. 30)