Despacho conjunto N.º A-35/87-X que os limites máximos das quantidades que as embalagens deverão conter para os medicamentos comparticipáveis

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Despacho conjunto N.º A-35/87-X que os limites máximos das quantidades que as embalagens deverão conter para os medicamentos comparticipáveis

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/008-002/Desp_c 1987-03-04_nA-35

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1987-03-04  a  1987-03-04 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Ministro das Finanças Miguel José Ribeiro Cadilhe, Ministro da Indústria e Comércio Fernando Augusto dos Santos Martins, Ministra da Saúde Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares

Âmbito e conteúdo

Despacho conjunto n.º A-35/87-X de 4 de março, pelo Ministro das Finanças Miguel José Ribeiro Cadilhe, Ministro da Indústria e Comércio Fernando Augusto dos Santos Martins, Ministra da Saúde Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, e publicado no Diário da República N.º 100 de 2 de maio de 1987, Série II, p. 5578-5579, que procede a alguns reajustamentos ao Despacho Conjunto A-81/86-X de 28 de abril que determinou os termos em que é comparticipado o fornecimento de medicamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e da ADSE.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 100 de 2 de maio de 1987, Série II, p. 5578-5579: https://dre.pt/application/file/67607620 (p. 10-11)