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Diretiva 91/356/CEE da Comissão que estabelece os princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano

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Diretiva 91/356/CEE da Comissão que estabelece os princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/009/Dir 1991-06-13_n356

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1991-06-13  a  1991-06-13 

Dimensão e suporte

Tiff; 4 ficheiros

Autor intelectual

Vice-Presidente da Comissão das Comunidades Europeias Martin Bangemann

Âmbito e conteúdo

Diretiva 91/356/CEE da Comissão, de 13 de junho, assinada pelo Vice-Presidente da Comissão Martin Bangemann, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 193 de 17 de julho de 1991, p. 0030 - 0033, que estabelece os princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do EUR-Lex Acesso ao Direito da União Europeia, Jornal Oficial da União Europeia N.º L 193 de 17 de julho de 1991, p. 0030 - 0033: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:31991L0356&qid=1474278558685&(...)