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Classification scheme
CDF
Centro de Documentação Farmacêutica da Ordem dos Farmacêuticos
1449-04-22/2012
C
Associativismo Farmacêutico
1835/1972
A
Sociedade Farmacêutica Lusitana
1777/1946
B
Montepio Farmacêutico
1842/1862-09-10
001
Atas
1845/1862
002
Matrículas e Contas Correntes de Sócios
1842-10-15/1859-11-30
003
Doações
1844-08-14/1844-08-14
C
Classe Farmacêutica
1885-10-09/1886-02-27
D
União dos Farmacêuticos de Braga
1899-06-27/1939-04-08
E
Associação dos Farmacêuticos Portugueses
1901-10-28/1933-11-24
F
Associação dos Farmacêuticos do Centro de Portugal
1924-03-10/1953-03-11
G
Sindicato Nacional dos Farmacêuticos
1935/1976
H
Centro Farmacêutico Português
1879-02-06/1891-02-09
I
Artigos relativos à história do Associativismo Farmacêutico em Portugal
1935/1966
Montepio Farmacêutico
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Montepio Farmacêutico
Description details
Description level
Subsection
Reference code
PT/OF/CDF/C-B
Title type
Atribuído
Production dates
1842
to
1862-09-10
Dimension and support
3 SR
Producer
Montepio Farmacêutico
Biography or history
O Montepio Farmacêutico foi uma das primeiras associações mutualistas em Portugal. Criado pela Sociedade Farmacêutica Lusitana em Setembro de 1838 desempenhou um papel importante no auxílio às viúvas e aos filhos órfãos do farmacêutico. Funcionava da seguinte forma: “Art.º. 40º Os membros que contribuírem regularmente para este estabelecimento pelo espaço de seis annos sucessivos (...) adquirem, para si, e por seu fallecimento, para suas viúvas, filhos e filhos de legítimo matrimónio, o direito de perceberem uma quotização annual, paga aos quartéis e segundo permitir o estado do cofre, quotização que se tornará effectiva: §1º Para os que cahirem em pobreza e, por sua avançada edade ou moléstias se acham impossibilitadas de prover a sua subsistência.§ 2º Para as viúvas que, por fallecimento d’elles, ficam sem meios de subsistência; o que terá lugar durante o seu estado de viuvez. Ficando com um ou mais filhos menores, perceberão, sendo suas tutoras, uma quantia adicional, proporcionada ao número d’elles (...) § 3º Para os filhos menores que ficarem órfãos de Pae e Mãe e nas circunstâncias de penúria (...) Art.º 41º Além das quotizações marcadas no Artigo precedente a Sociedade promoverá a educação secundária dos filhos menores de que tractam os n.º 2º e 3º na razão de um por cada família: preferindo os varões. Art.º 42º Aos membros da Sociedade compreendidos n’este capitulo, às viúvas e órfãos dos mesmos que se acharem em circunstâncias particulares de penúria (...), o Conselho prestará os socorros que forem compatíveis com o estado do cofre precedendo deliberação da Assembleia Geral. Art.º 43º As quotizações concedidas aos Membros, compreendidas n’este capítulo às suas viúvas e filhos cessarão para os menores e órfãos, logo que uns e outros chegarem a edade e estado de prover à sua subsistência, e para todos os que forem indignos pelo seu mau comportamento moral e cívico.”
Scope and content
Subsecção composta por documentação produzida pelo Montepio Farmacêutico entre 1835 e 1862 e que documenta a sua atividade através das atas da Assembleia Geral, do Conselho Administrativo, matrículas e contas correntes de sócios contribuintes.
Language of the material
Português