Sindicato Nacional dos Farmacêuticos

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Sindicato Nacional dos Farmacêuticos

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsecção   Subsecção

Código de referência

PT/OF/CDF/C-G

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1935  a  1976 

Dimensão e suporte

122 UI

Produtor

Sindicato Nacional dos Farmacêuticos / Ordem dos Farmacêuticos

História administrativa/biográfica/familiar

O Sindicato Nacional dos Farmacêuticos foi instituído por alvará de 27 de março de 1935. Nele se integraram por imposição do Estado Novo todas as associações de farmacêuticos incluindo a Sociedade Farmacêutica Lusitana que apesar dos protestos acabou por ser integrada, ficando o seu nome como subtítulo do Sindicato e este seu legítimo sucessor. Com esta integração todos os bens das restantes associações foram transferidos para o Sindicato. O primeiro presidente foi Emílio Fragoso. Os Estatutos promulgados pelo Decreto-lei N.º 46997 do Ministério das Corporações e Previdência Social, publicados em Diário do Governo, I série, N.º 108, de Sábado, 7 de maio de 1966, referem que: “O Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, constituído de harmonia com os princípios estabelecidos no Decreto-Lei N.º 23050, de 23 de setembro de 1933, tem por fim o estudo e a defesa, nos seus aspectos moral, científico, económico e social, dos interesses profissionais dos diplomados em Farmácia.” Sendo suas atribuições: “1º Exercer as funções políticas conferidas pela lei; 2º Manter os princípios de moralidade, probidade e dedicação indispensáveis ao exercício da profissão farmacêutica; 3º Promover o desenvolvimento da cultura farmacêutica; 4º Dar parecer sobre os assuntos da sua especialidade acerca dos quais for consultado pelos outros organismos corporativos ou pelo Estado; 5º Velar pelo exacto cumprimento da lei, do presente estatuto e respectivos regulamentos, nomeadamente no que se refere ao título e à profissão de farmacêutico, promovendo procedimento judicial contra quem o use ou exerça ilegalmente; 6.º Exercer jurisdição disciplinar sobre os seus membros com o fim de assegurar a autoridade do Sindicato e a observância das boas normas de proceder profissional;” Das atividades do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos destaca-se: o papel na publicação das leis fundamentais relativas à Propriedade da Farmácia como a Lei nº 2125 de 20 de março de 1965, e ao exercício farmacêutico no Decreto-Lei N.º 48.547 de 27 de agosto de 1968) contendo esta lei um capítulo que já é um verdadeiro código deontológico. A influência da publicação do Decreto-Lei N.º 46997 de 7 de maio de 1966 abrangeu a obrigatoriedade de inscrição para o exercício da profissão farmacêutica, a emissão de carteira profissional e criação de títulos de especialista; os Colégios de Análises Clínicas e de Indústria Farmacêutica; a realização do 1º Congresso Luso Espanhol de Farmácia em 1950, assim como, as Jornadas Científicas Anuais alternadamente em Lisboa, Porto e Coimbra. A massa associativa do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos foi aumentando progressivamente refletindo a criação da carteira profissional em 1939. Até 15 de junho de 1935 o total de sócios inscritos era de 375, incluindo os sócios fundadores. Em novembro de 1939 estavam inscritos 871 sócios; em 1947 totalizavam 2.228 sócios e em 1956 integravam este Sindicato 3.088 sócios. Em 1972, pelo decreto-lei N.º 334/72 de 23 de agosto o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos foi extinto, sucedendo-lhe a Ordem dos Farmacêuticos.

Âmbito e conteúdo

Subsecção que integra documentação produzida pelo Sindicato Nacional dos Farmacêuticos entre 1935 e 1972 e que documenta a sua atividade através de Atas da Assembleia Geral, da Direção, do Conselho Fiscal, das Reuniões de Direção - Secções Distritais, dos Termos de Posse da Direção / Corpos Gerentes, dos Termos de Posse das Comissões, Termos de Posse dos Corpos Gerentes da Secção Distrital de Santarém, dos Copiadores de Correspondência Expedida, do Registo de Correspondência Recebida, das Contas Correntes de sócios. Inclui documentação produzida pelas secções distritais de Aveiro, Braga, Évora, Santarém e Viseu. Inclui alguma informação correspondente à atividade da Ordem dos Farmacêuticos.

Idioma e escrita

Português