Plano de classificação

Decreto N.º 7203 relativo aos modelos de diplomas

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Decreto N.º 7203 relativo aos modelos de diplomas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1901-1924/D 1920-11-19_n7203

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1920-11-19  a  1920-11-19 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António José de Almeida

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 7203 de 19 de novembro de 1920, promulgado pelo Presidente da República António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 259 de 20 de dezembro de 1920, Série I, p. [?], determinando que, enquanto não forem publicados os modelos de diplomas de Estado de Direito, Medicina e Farmácia, para efeitos dos registos da polícia administrativa, possa servir uma certidão autêntica, passada pela respetiva Universidade, devendo ser oportunamente substituída pelo diploma definitivo.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 259 de 20 de dezembro de 1920, Série I, p. [?]: https://dre.pt/application/file/13436 (p. 1)