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Decreto N.º 7110 relativo à importação de sacarina

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Decreto N.º 7110 relativo à importação de sacarina

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1901-1924/D 1920-10-13_n7110

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1920-10-13  a  1920-10-13 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António José de Almeida

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 7110 de 13 de outubro de 1920, promulgado pelo Presidente da República António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 230 de 13 de novembro de 1920, Série I, p. 1569, tornando extensivo aos laboratórios químicos que fabriquem produtos farmacêuticos o mesmo regime concedido às farmácias nas instruções preliminares da pauta geral das alfândegas, com respeito à importação de sacarina.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 230 de 13 de novembro de 1920, Série I, p. 1569: https://dre.pt/application/file/13405 (p. 3)