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Decreto N.º 4653 que regula o ensino oficial de Farmácia

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Decreto N.º 4653 que regula o ensino oficial de Farmácia

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1901-1924/D 1918-07-14_n4653

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1918-07-14  a  1918-07-14 

Dimensão e suporte

Tiff; 3 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Sidónio Pais

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 4653 de 14 de julho de 1918, promulgado pelo Presidente da República Sidónio Pais, e publicado no Diário do Governo N.º 157, 2º Suplemento, de 14 de julho de 1918, Série I, p. 1331-1333, que regula o ensino oficial de Farmácia a ministrar nas Escolas Superiores de Farmácia das três Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto. Determina as disciplinas que constituem o quadro geral do ensino de farmácia, e elimina o estágio de 240 dias em Farmácia Hospitalar.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 157 de 14 de julho de 1918, Série I, 2º Suplemento, p. 1331-1333: https://dre.pt/application/file/10595 (p. 27-29).