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Decreto N.º 948 que proíbe a reexportação para o estrangeiro de medicamentos e outros bens de primeira necessidade

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Decreto N.º 948 que proíbe a reexportação para o estrangeiro de medicamentos e outros bens de primeira necessidade

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1901-1924/D 1914-10-14_n948

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1914-10-14  a  1914-10-14 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República Manuel de Arriaga

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 948 de 14 de outubro de 1914, promulgado pelo Presidente da República Manuel de Arriaga, e publicado no Diário do Governo N.º 187 de 14 de outubro de 1914, Série I, p. 947, que proíbe a reexportação, do continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas, para o estrangeiro, de arroz, açúcar, bacalhau, cereais, legumes e medicamentos.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 187 de 14 de outubro de 1914, Série I, p. 947: https://dre.pt/application/file/6202 (p. 1)