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Decreto N.º 139 instituindo uma comissão permanente incumbida da elaboração e revisão periódica da Farmacopeia Portuguesa

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Decreto N.º 139 instituindo uma comissão permanente incumbida da elaboração e revisão periódica da Farmacopeia Portuguesa

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1901-1924/D 1913-09-18_n139

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1913-09-18  a  1913-09-18 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República Manuel de Arriaga

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 139 de 18 de setembro de 1913, promulgado pelo Presidente da República Manuel de Arriaga, e publicado no Diário do Governo N.º 219 de 18 de setembro de 1913, Série I, p. 3537, que institui uma comissão permanente incumbida da elaboração e revisão periódica da Farmacopeia.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 219 de 18 de setembro de 1913, Série I, p. 3537: https://dre.pt/application/file/5027 (p. 1)