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Decreto relativo ao artigo 140º do Decreto de 27 de novembro de 1903

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Decreto relativo ao artigo 140º do Decreto de 27 de novembro de 1903

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1901-1924/D 1910-11-03

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1910-11-03  a  1910-11-03 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Ministro do Interior António José de Almeida

Âmbito e conteúdo

Decreto de 3 de novembro de 1910, pelo Ministro do Interior António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 26 de 4 de novembro de 1910, Série I, p. 282, que anula a redação do artigo 140.º do Decreto de 27 de novembro de 1902 publicado no Diário do Governo de 3 de março de 1903, que regulamentou o ensino de farmácia, e restabelecendo, em seu lugar, a redação primitiva, nos termos precisos em que o referido artigo foi publicado no Diário do Governo de 11 de dezembro de 1902.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Retirado do Diário do Governo N.º 26 de 4 de novembro de 1910, Série I, p. 282: https://dre.pt/application/file/993 (p. 2)