Plano de classificação

Decreto relativo às matrículas na faculdade de Medicina e nas Escolas Médico-cirúrgicas de Lisboa e Porto

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Decreto relativo às matrículas na faculdade de Medicina e nas Escolas Médico-cirúrgicas de Lisboa e Porto

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1901-1924/D 1910-10-24

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1910-10-24  a  1910-10-24 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Ministro do Interior António José de Almeida

Âmbito e conteúdo

Decreto de 24 de outubro de 1910, pelo Ministro do Interior António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 17 de 25 de outubro de 1910, Série I, p. 161-162, que providencia no sentido de impedir para o futuro que possam matricular-se na faculdade de medicina e nas Escolas Médico-cirúrgicas de Lisboa e Porto os alunos que, ao abrigo do artigo 6.º da Carta de Lei de 19 de julho de 1902, se matricularem nas cadeiras de química inorgânica e orgânica, análise química e botânica da faculdade de filosofia da Universidade, Escola Politécnica de Lisboa ou Academia Politécnica do Porto, apenas com o curso geral dos Liceus.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 17 de 25 de outubro de 1910, Série I, p. 161-162: https://dre.pt/application/file/983 (p. 1-2)