Decreto N.º 8165 de 31 de maio de 1922, promulgado pelo Presidente da República António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 107 de 31 de maio de 1922, Série I, p. 526-527, que aprova os modelos de diplomas de farmacêutico-químico dos alunos aprovados no curso das antigas Escolas de Farmácia.