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Decreto N.º 8780 que insere várias disposições acerca da resselagem das especialidades farmacêuticas importadas do estrangeiro

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Decreto N.º 8780 que insere várias disposições acerca da resselagem das especialidades farmacêuticas importadas do estrangeiro

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1901-1924/D 1923-04-24_n8780

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1923-04-24  a  1923-04-24 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António José de Almeida

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 8780 de 24 de abril de 1923 promulgado pelo Presidente da República António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 85 de 24 de abril de 1923, Série I, p. 455-456, que insere várias disposições acerca da resselagem das especialidades farmacêuticas importadas do estrangeiro, para efeito da marcação de preço de venda ao público.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 85 de 24 de abril de 1923, Série I, p. 455-456: https://dre.pt/application/file/17052 (p. 1-2)