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Decreto N.º 12980 relativo a impostos que incidem sobre especialidades farmacêuticas

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Decreto N.º 12980 relativo a impostos que incidem sobre especialidades farmacêuticas

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1927-01-06_n12980

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1927-01-06  a  1927-01-06 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 12733 de 22 de novembro de 1926, promulgado pelo Presidente do Ministério António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 266 de 27 de novembro de 1926, Série I, p. 2086, que isenta do pagamento do imposto do selo as especialidades farmacêuticas destinadas ao tratamento dos doentes hospitalizados em estabelecimentos cujas despesas são custeadas pelo Estado.Decreto N.º 12980 de 6 de janeiro de 1927, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 4 de 6 de janeiro de 1927, Série I, p. 13-14, que promulga várias disposições relativas à cobrança dos impostos que incidem sobre as especialidades farmacêuticas e águas mineromedicinais estrangeiras.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 4 de 6 de janeiro de 1927, Série I, p. 13-14: https://dre.pt/application/file/21785 (p. 3-4)