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Centro de Documentação Farmacêutica da Ordem dos Farmacêuticos
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DL 1939-04-18_n29537
Decreto-Lei N.º 29537 relativo às instalações de futuros laboratórios de produtos farmacêuticos
1939-04-18
DL 1940-04-05_n30356
Decreto-Lei N.º 30356 de 5 de abril de 1940 que regula a aposição das estampilhas nas especialidades farmacêuticas
1940-04-05/1940-04-05
DL 1941-05-24_n31283
Decreto-Lei N.º 31283 relativo à isenção de selo sobre as especialidades farmacêuticas
1941-05-24/1941-05-24
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Decreto-Lei N.º 23110 relativo ao ensino farmacêutico
Detalhes do registo
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/OF/CDF/D/006-004/1837-1950/DL 1933-10-10_n23110
Tipo de título
Atribuído
Datas de produção
1933-10-10
a
1933-10-10
Dimensão e suporte
Tiff; 2 ficheiros
Autor intelectual
Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona
Âmbito e conteúdo
Decreto-Lei N.º 23110 de 10 de outubro de 1933, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 230 de 10 de outubro de 1933, Série I, p. 1729-1730, que restabelece a representação do ensino farmacêutico na secção do ensino superior do Conselho Superior de Instrução Pública.
Assunto
Decreto-Lei
Ensino
Farmacêutico
Localização física
PT/OF/CDF/DISC/LEG
Idioma e escrita
Português
Existência e localização de originais
Retirado do Diário do Governo N.º 230 de 10 de outubro de 1933, Série I, p. 1729-1730:
https://dre.pt/application/file/29011
(p. 3-4)