Decreto-Lei N.º 23110 relativo ao ensino farmacêutico

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Decreto-Lei N.º 23110 relativo ao ensino farmacêutico

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1837-1950/DL 1933-10-10_n23110

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1933-10-10  a  1933-10-10 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 23110 de 10 de outubro de 1933, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 230 de 10 de outubro de 1933, Série I, p. 1729-1730, que restabelece a representação do ensino farmacêutico na secção do ensino superior do Conselho Superior de Instrução Pública.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 230 de 10 de outubro de 1933, Série I, p. 1729-1730: https://dre.pt/application/file/29011 (p. 3-4)