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CDF
Centro de Documentação Farmacêutica da Ordem dos Farmacêuticos
1449-04-22/2012
D
Legislação
1449-04-22/2009-10-28
006
Decretos
1799-11-27/2009-10-28
004
Decretos-Lei
1837-01-03/2009-10-28
1837-1950
Decretos-Lei
1837-01-03/1941-05-24
DL 1837-01-03
Decreto-Lei que aprova o Regulamento do Conselho de Saúde Pública
1837-01-03/1837-01-03
DL 1933-10-10_n23110
Decreto-Lei N.º 23110 relativo ao ensino farmacêutico
1933-10-10/1933-10-10
DL 1933-12-29_n23422
Decreto-Lei N.º 23422 que determina que os Diretores Técnicos das farmácias sejam os seus proprietários no todo ou em parte
1933-12-29/1933-12-29
DL 1935-01-09_n24876
Decreto-Lei N.º 24876 que manda publicar o projeto da Farmacopeia Portuguesa aprovado pelo Conselho Superior de Higiene
1935-01-09/1935-01-09
DL 1939-04-18_n29537
Decreto-Lei N.º 29537 relativo às instalações de futuros laboratórios de produtos farmacêuticos
1939-04-18
DL 1940-04-05_n30356
Decreto-Lei N.º 30356 de 5 de abril de 1940 que regula a aposição das estampilhas nas especialidades farmacêuticas
1940-04-05/1940-04-05
DL 1941-05-24_n31283
Decreto-Lei N.º 31283 relativo à isenção de selo sobre as especialidades farmacêuticas
1941-05-24/1941-05-24
Decreto-Lei N.º 23422 que determina que os Diretores Técnicos das farmácias sejam os seus proprietários no todo ou em parte
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Decreto-Lei N.º 23422 que determina que os Diretores Técnicos das farmácias sejam os seus proprietários no todo ou em parte
Description details
Description level
Simple document
Reference code
PT/OF/CDF/D/006-004/1837-1950/DL 1933-12-29_n23422
Title type
Atribuído
Production dates
1933-12-29
to
1933-12-29
Dimension and support
Tiff; 2 ficheiros
Author
Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona
Scope and content
Decreto-Lei N.º 23422 de 29 de dezembro de 1933, promulgado pelo Presidente da República, António Óscar de Fragoso Carmona, publicado no Diário do Governo N.º 297 de 29 de dezembro de 1933, Série I, p. 2225-2226, que determina que os diretores técnicos das farmácias sejam seus proprietários, no todo ou em parte, e obriga todas as farmácias a possuir, passados três anos, os utensílios constantes da lista a que se refere o § 2.º do artigo 15.º do Decreto n.º 17636 de 19 de novembro de 1929.
Subject
Decreto-Lei
Diretor Técnico
Farmácia
Proprietário
Physical location
PT/OF/CDF/DISC/LEG
Language of the material
Português
Location of originals
Retirado do Diário do Governo N.º 297, de 29 de dezembro de 1933, Série I, p. 2225-2226:
https://dre.pt/application/file/29386
(p. 1-2)