Decreto-Lei N.º 23422 que determina que os Diretores Técnicos das farmácias sejam os seus proprietários no todo ou em parte

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Decreto-Lei N.º 23422 que determina que os Diretores Técnicos das farmácias sejam os seus proprietários no todo ou em parte

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Reference code

PT/OF/CDF/D/006-004/1837-1950/DL 1933-12-29_n23422

Title type

Atribuído

Production dates

1933-12-29  to  1933-12-29 

Dimension and support

Tiff; 2 ficheiros

Author

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Scope and content

Decreto-Lei N.º 23422 de 29 de dezembro de 1933, promulgado pelo Presidente da República, António Óscar de Fragoso Carmona, publicado no Diário do Governo N.º 297 de 29 de dezembro de 1933, Série I, p. 2225-2226, que determina que os diretores técnicos das farmácias sejam seus proprietários, no todo ou em parte, e obriga todas as farmácias a possuir, passados três anos, os utensílios constantes da lista a que se refere o § 2.º do artigo 15.º do Decreto n.º 17636 de 19 de novembro de 1929.

Physical location

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Language of the material

Português

Location of originals

Retirado do Diário do Governo N.º 297, de 29 de dezembro de 1933, Série I, p. 2225-2226: https://dre.pt/application/file/29386 (p. 1-2)