Decreto-Lei N.º 29537 relativo às instalações de futuros laboratórios de produtos farmacêuticos

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Decreto-Lei N.º 29537 relativo às instalações de futuros laboratórios de produtos farmacêuticos

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1837-1950/DL 1939-04-18_n29537

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1939-04-18     

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 29537 de 18 de abril de 1939, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 89 de 18 de abril de 1939, Série I, p. 279-280, que promulga várias disposições sobre instalações de futuros laboratórios de produtos farmacêuticos, bem como a reabertura dos que tiverem paralisado a sua laboração durante períodos superiores a dois anos.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 89 de 18 de abril de 1939, Série I, p. 279-280: https://dre.pt/application/file/37052 (p. 1-2)