Decreto-Lei N.º 31283 relativo à isenção de selo sobre as especialidades farmacêuticas

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Decreto-Lei N.º 31283 relativo à isenção de selo sobre as especialidades farmacêuticas

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1837-1950/DL 1941-05-24_n31283

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1941-05-24  a  1941-05-24 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 31283 de 24 de maio de 1941, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 119 de 24 de maio de 1941, Série I, p. 459-460, que insere várias disposições atinentes a ampliar a isenção de selo sobre as especialidades farmacêuticas destinadas ao consumo em estabelecimentos de beneficência e à distribuição gratuita por parte dos serviços de saúde pública, e dá nova redação ao N.º 1 do artigo 6.º do Decreto N.º 162 de 14 de outubro de 1913, que aprova o regulamento do imposto do selo das especialidades farmacêuticas.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 119 de 24 de maio de 1941, Série I, p. 459-460: https://dre.pt/application/file/38602 (p. 1-2)