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Decreto N.º 20632 relativo à compra e venda de acetilo-dimetilo-dihidrotebaína

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Decreto N.º 20632 relativo à compra e venda de acetilo-dimetilo-dihidrotebaína

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1931-12-10_n20632

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1931-12-10  a  1931-12-10 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 20632 de 10 de dezembro de 1931, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 292 de 19 de dezembro de 1931, Série I, p. 2730, que sujeita às prescrições do decreto N.º 12210 sobre estupefacientes, a importação, exportação, compra e venda de acetilo-dimetilo-dihidrotebaína (C (elevado a 20) H (elevado a 23) HO (elevado a 4)), conhecido no comércio sob o nome de acedicone, e todos os seus sais e preparados.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 292 de 19 de dezembro de 1931, Série I, p. 2730: https://dre.pt/application/file/26638 (p. 2)