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Decreto N.º 22131 relativo à compra e venda dos produtos Di-hidromorfina, N-Oximorfina, Tebaína, Benzilmorfina, entre outros

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Decreto N.º 22131 relativo à compra e venda dos produtos Di-hidromorfina, N-Oximorfina, Tebaína, Benzilmorfina, entre outros

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Reference code

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1933-01-13_n22131

Title type

Atribuído

Production dates

1933-01-13  to  1933-01-13 

Dimension and support

Tiff; 2 ficheiros

Author

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Scope and content

Decreto N.º 22131 de 13 de janeiro de 1933, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 15 de 18 de janeiro de 1933, Série I, p. 81-82, que determina que às disposições do Decreto N.º 12210, relativo a comércio de estupefacientes, fiquem sujeitas a importação, exportação, compra e venda dos seguintes produtos Di-hidromorfina, N-Oximorfina, Tebaína, Benzilmorfina, entre outros.

Physical location

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Language of the material

Português

Location of originals

Retirado do Diário do Governo N.º 15 de 18 de janeiro de 1933, Série I, p. 81-82: https://dre.pt/application/file/28618 (p. 1-2)