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Decreto N.º 23245 que manda por em execução o regulamento da Inspeção do Serviço Farmacêutico Militar

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Decreto N.º 23245 que manda por em execução o regulamento da Inspeção do Serviço Farmacêutico Militar

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1933-11-22_n23245

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1933-11-22  a  1933-11-22 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 23245 de 22 de novembro de 1933 promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, publicado no Diário do Governo N.º 267 de 22 de novembro de 1933, Série I, p. 2036-2037, que mandava por em execução o regulamento da Inspeção do Serviço Farmacêutico Militar. Determinava a organização do quadro do pessoal do Serviço Farmacêutico Militar, as atribuições da Inspeção do Serviço Farmacêutico Militar.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 267 de 22 de novembro de 1933 Série I, p. 2036-2037: https://dre.pt/application/file/29052 (p. 2-3)