Plano de classificação

Decreto N.º 29557 relativo material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Decreto N.º 29557 relativo material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1939-04-27_n29557

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1939-04-27  a  1939-04-27 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 29557 de 27 de abril de 1939, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 97 de 27 de abril de 1939, Série I, p. 313-314, que adita ao regulamento do material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 14959 de 4 de janeiro de 1928, uma nova tabela e especifica o material farmacêutico e de enfermagem que deve existir a bordo dos navios da pesca do bacalhau.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 97 de 27 de abril de 1939, Série I, p. 313-314: https://dre.pt/application/file/37061 (p. 1-2)