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Plano de classificação
CDF
Centro de Documentação Farmacêutica da Ordem dos Farmacêuticos
1449-04-22/2012
D
Legislação
1449-04-22/2009-10-28
006
Decretos
1799-11-27/2009-10-28
001
Decretos
1799-11-27/1988-09-06
1925-1949
Decretos
1925-05-20/1949-09-19
D 1925-05-20_n10782
Decreto N.º 10782 que altera disposições sobre o horário de funcionamento das Farmácias
1925-05-20/1925-05-20
(...)
D 1936-11-18_n27213
Decreto N.º 27213 relativo a importação, a exportação e ao comércio por grosso da paracodina
1936-11-18/1936-11-18
D 1939-04-27_n29557
Decreto N.º 29557 relativo material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações
1939-04-27/1939-04-27
D 1940-01-12_n30270
Decreto N.º 30270 que cria a Comissão Reguladora de Produtos Químicos e Farmacêuticos
1940-01-12/1940-01-12
D 1940-05-09_n30428
Decreto N.º 30428 que dá competência ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos
1940-05-09/1940-05-09
D 1941-04-26_n31230
Decreto N.º 31230 que retira a aprovação dos estatutos à Lutuosa Farmacêutica - Associação de Socorros Mútuos
1941-04-26/1941-04-26
D 1942-06-18_n32092
Decreto N.º 32092 sobre a venda de especialidades farmacêuticas
1942-06-18/1942-06-18
D 1946-01-29_n35476
Decreto N.º 35476 relativo aos estupefacientes denominados Desomorfina, Dolantina, Demerol e Petidina
1946-01-29/1946-01-29
D 1949-09-19_n37560
Decreto N.º 37560 sobre importação e comércio de metildihidromorfinona
1949-09-19/1949-09-19
Decreto N.º 32092 sobre a venda de especialidades farmacêuticas
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Decreto N.º 32092 sobre a venda de especialidades farmacêuticas
Detalhes do registo
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1942-06-18_n32092
Tipo de título
Atribuído
Datas de produção
1942-06-18
a
1942-06-18
Dimensão e suporte
Tiff; 2 ficheiros
Autor intelectual
Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona
Âmbito e conteúdo
Decreto N.º 32092 de 18 de junho de 1942, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 140 de 18 de junho de 1942, Série I, p. 491-492, que inclui as drogarias e estabelecimentos autorizados por lei a vender especialidades farmacêuticas no número das entidades a quem poderá ser fornecido álcool não desnaturado, nos termos do § único do N.º 2.º do artigo 18.º do Decreto N.º 22051 de 30 de dezembro de 1932.
Assunto
Decreto
Especialidade
Farmacêutico
Localização física
PT/OF/CDF/DISC/LEG
Idioma e escrita
Português
Existência e localização de originais
Retirado do Diário do Governo N.º 140 de 18 de junho de 1942, Série I, p. 491-492:
https://dre.pt/application/file/39841
(p. 1-2)