Decreto N.º 32092 sobre a venda de especialidades farmacêuticas

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Decreto N.º 32092 sobre a venda de especialidades farmacêuticas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1942-06-18_n32092

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1942-06-18  a  1942-06-18 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 32092 de 18 de junho de 1942, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 140 de 18 de junho de 1942, Série I, p. 491-492, que inclui as drogarias e estabelecimentos autorizados por lei a vender especialidades farmacêuticas no número das entidades a quem poderá ser fornecido álcool não desnaturado, nos termos do § único do N.º 2.º do artigo 18.º do Decreto N.º 22051 de 30 de dezembro de 1932.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 140 de 18 de junho de 1942, Série I, p. 491-492: https://dre.pt/application/file/39841 (p. 1-2)