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Decreto-Lei N.º 43724 que permite a instalação de postos de medicamentos

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Decreto-Lei N.º 43724 que permite a instalação de postos de medicamentos

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1951-1975/DL 1961-06-07_n43724

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1961-06-07  a  1961-06-07 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 43724 de 7 de junho de 1961, promulgado pelo Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz, e publicado no Diário do Governo N.º 132 de 7 de junho de 1961, Série I, p. 683-684, que permite a instalação de postos de medicamentos nos locais situados a mais de 5 km da farmácia mais próxima.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 132 de 7 de junho de 1961, Série I, p. 683-684: https://dre.pt/application/file/61944 (p. 3-4)