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Decreto-Lei N.º 44204 que regula a atividade farmacêutica hospitalar

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Decreto-Lei N.º 44204 que regula a atividade farmacêutica hospitalar

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1951-1975/DL 1962-02-22_n44204

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1962-02-22  a  1962-02-22 

Dimensão e suporte

Tiff; 3 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 44204 de 22 de fevereiro de 1962, promulgado pelo Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz, e publicado no Diário do Governo N.º 40 de 22 de fevereiro de 1962, Série I, p. 164-166, que regula a atividade farmacêutica hospitalar.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 40 de 22 de fevereiro de 1962, Série I, p. 164-166: https://dre.pt/application/file/63458 (p. 6-8)