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Decreto N.º 111/78 relativo ao grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas

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Decreto N.º 111/78 relativo ao grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1950-1988/D 1978-10-19_n111

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1978-10-19  a  1978-10-19 

Dimensão e suporte

Tiff; 6 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Ramalho Eanes

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 111/78 de 19 de outubro, promulgado a 26 de setembro de 1978 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, e publicado no Diário da República N.º 241 de 19 de outubro de 1978, Série I, p. 2211-2216, que autoriza as Universidades a conferir em cada uma das suas Faculdades de Farmácia o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas, nas opções de Farmácia de Oficina e Hospitalar (opção A), Farmácia Industrial (opção B) e Análises Químico-Biológicas (opção C).

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 241 de 19 de outubro de 1978, Série I, p. 2211-2216: https://dre.pt/application/file/80826 (p. 9-14)