Plano de classificação

Decreto N.º 63/72 relativa a medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro material que devem existir nas embarcações nacionais

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Decreto N.º 63/72 relativa a medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro material que devem existir nas embarcações nacionais

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1950-1988/D 1972-02-25_n63

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1972-02-25  a  1972-02-25 

Dimensão e suporte

Tiff; 12 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da Republica Américo de Deus Rodrigues Tomás

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 63/72 de 25 de fevereiro, promulgado a 8 de fevereiro de 1972 pelo Presidente da Republica Américo de Deus Rodrigues Tomás, e publicada no Diário do Governo N.º 47 de 25 de fevereiro de 1972, Série I, p. 212-222, que atualiza as disposições relativas a medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro material da mesma natureza que devem existir nas embarcações nacionais. Revoga o Decreto N.º 43904 de 11 de setembro de 1961 e a Portaria N.º 18886 de 16 de dezembro de 1961.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 47 de 25 de fevereiro de 1972, Série I, p. 212-222: https://dre.pt/application/file/73034 (p. 1-12)