Plano de classificação

Decreto N.º 542/76 relativo ao exercício da profissão farmacêutica

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Decreto N.º 542/76 relativo ao exercício da profissão farmacêutica

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1950-1988/D 1976-07-09_n542

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1976-07-09  a  1976-07-09 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República Francisco da Costa Gomes

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 542/76 de 9 de julho, promulgado a 30 de junho de 1976 pelo Presidente da República Francisco da Costa Gomes, e publicado no Diário da República N.º 159 de 9 de julho de 1976, Série I, p. 1516, que dá nova redação ao N.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei N.º 48547 de 27 de agosto de 1968 que regulamenta o exercício da profissão farmacêutica.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 159 de 9 de julho de 1976, Série I, p. 1516: https://dre.pt/application/file/77552 (p. 16)