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Decreto-Lei N.º 263/2002 relativo ao Regulamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância e Toxicologia Veterinária

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Decreto-Lei N.º 263/2002 relativo ao Regulamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância e Toxicologia Veterinária

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/2000-2009/DL 2002-11-25_n263

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

2002-11-25  a  2002-11-25 

Dimensão e suporte

Tiff; 4 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Jorge Sampaio

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 263/2002 de 25 de novembro, promulgado em 6 de novembro de 2002 pelo Presidente da República Jorge Sampaio, publicado no Diário da República N.º 272 de 25 de novembro de 2002, Série I-A, p. 7382-7385, que transpõe para a ordem jurídica interna os N.ºs 10-16 dos títulos I e VII da Diretiva 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro, e aprova o novo Regulamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância e Toxicologia Veterinária.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 272 de 25 de novembro de 2002, Série I-A, p. 7382-7385: https://dre.pt/application/file/118801 (p. 8-11)