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Decreto-Lei N.º 249/2003 relativo à autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano

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Decreto-Lei N.º 249/2003 relativo à autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/2000-2009/DL 2003-07-24_n249

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

2003-07-24  a  2003-07-24 

Dimensão e suporte

Tiff; 3 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Jorge Sampaio

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 249/2003 de 24 de julho, promulgado em 26 de setembro de 2003 pelo Presidente da República Jorge Sampaio, publicado no Diário da República N.º 236 de 11 de outubro de 2003, Série I-A, p. 6693-6695, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 236 de 11 de outubro de 2003, Série I-A, p. 6693-6695: https://dre.pt/application/file/120436 (p. 3-5)