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Decreto-Lei N.º 90/2004 relativo aos medicamentos manipulados e preparados oficinais

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Decreto-Lei N.º 90/2004 relativo aos medicamentos manipulados e preparados oficinais

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/2000-2009/DL 2004-04-20_n90

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

2004-04-20  a  2004-04-20 

Dimensão e suporte

Tiff; 3 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Jorge Sampaio

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 90/2004 de 20 de abril, promulgado em 6 de abril de 2004 pelo Presidente da República Jorge Sampaio, publicado no Diário da República N.º 93 de 20 de abril de 2004, Série I-A, p. 2377-2379, que altera o Decreto-Lei N.º 72/91 de 8 de fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano, e o Decreto-Lei N.º 118/92, de 25 de junho, que estabelece o regime de comparticipação no preço dos medicamentos.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 93 de 20 de abril de 2004, Série I-A, p. 2377-2379: https://dre.pt/application/file/123098 (p. 5-7)