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Decreto-Lei N.º 92/2005 que regula as boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano

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Decreto-Lei N.º 92/2005 que regula as boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/2000-2009/DL 2005-06-07_n92

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

2005-06-07  a  2005-06-07 

Dimensão e suporte

Tiff; 7 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Jorge Sampaio

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 92/2005 de 7 de junho, promulgado em 16 de maio de 2005 pelo Presidente da República Jorge Sampaio, publicado no Diário da República N.º 109 de 7 de junho de 2005, Série I-A, p. 3630-3636, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2003/94/CE, da Comissão, de 8 de outubro, que estabelece princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 109 de 7 de junho de 2005, Série I-A, p. 3630-3636: https://dre.pt/application/file/123118 (p. 2-8)