Lei relativa às disciplinas a cursar na Escola de Farmácia

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Lei relativa às disciplinas a cursar na Escola de Farmácia

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/012/L 1912-05-28

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1912-05-28  a  1912-05-28 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República Manuel de Arriaga

Âmbito e conteúdo

Lei de 28 de maio de 1912, promulgada pelo Presidente da República Manuel de Arriaga, e publicada no Diário do Governo N.º 127 de 31 de maio de 1912, Série I, p. 1962, que mandando que sejam cursadas na Escola de Farmácia as diferentes disciplinas a que se refere o Decreto de 26 de maio de 1911.

Assunto

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário do Governo N.º 127 de 31 de maio de 1912, Série I, p. 1962: https://dre.pt/application/file/3412 (p. 2)