Lei que revoga artigos do regulamento das Escolas Médico-Cirúrgicas

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Lei que revoga artigos do regulamento das Escolas Médico-Cirúrgicas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/012/L 1912-06-20

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1912-06-20  a  1912-06-20 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República Manuel de Arriaga

Âmbito e conteúdo

Lei de 20 de junho de 1912, promulgada pelo Presidente da República Manuel de Arriaga, e publicada no Diário do Governo N.º 154 de 3 de julho de 1912, Série I, p. 2373, que revoga os artigos 189º e 190º do regulamento das Escolas Médico-Cirúrgicas, e permite aos aspirantes de farmácia, que tenham sido reprovados, prestar novas provas até 31 de julho de 1912.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário do Governo N.º 154 de 3 de julho de 1912, Série I, p. 2373: https://dre.pt/application/file/3444 (p. 1)