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Lei N.º 2125 que promulga as bases do exercício da atividade de farmácia

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Lei N.º 2125 que promulga as bases do exercício da atividade de farmácia

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/012/L 1965-03-20_n2125

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1965-03-20  a  1965-03-20 

Dimensão e suporte

Tiff; 3 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz

Âmbito e conteúdo

Lei N.º 2125 de 20 de março de 1965, promulgada pelo Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz, publicada no Diário do Governo N.º 67 de 20 de março de 1965, Série I, p. 387-389, que decreta as bases do exercício da atividade de farmácia.

Assunto

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário da República N.º 69 de 23 de março de 1977, Série I, p. 587-590: https://dre.pt/application/file/79951 (p. 1-4)