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Lei N.º 76/93 relativa à inscrição de farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia e de Estados terceiros na Ordem dos Farmacêuticos

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Lei N.º 76/93 relativa à inscrição de farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia e de Estados terceiros na Ordem dos Farmacêuticos

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/012/L 1993-12-31_n76

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1993-12-31  a  1993-12-31 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República Mário Soares

Âmbito e conteúdo

Lei N.º 76/93 de 31 de dezembro, promulgada a 14 de dezembro de 1993 pelo Presidente da República Mário Soares, publicada no Diário da República N.º 304 de 31 de dezembro de 1993, Série I-A, p. 7242, relativa à autorização ao Governo para legislar em matéria de inscrição de farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia e de Estados terceiros na Ordem dos Farmacêuticos.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário da República N.º 304 de 31 de dezembro de 1993, Série I-A, p. 7242: https://dre.pt/application/file/101266 (p. 2)