Lei N.º 46/2004 que aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Lei N.º 46/2004 que aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/012/L 2004-08-19_n46

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

2004-08-19  a  2004-08-19 

Dimensão e suporte

Tiff; 11 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Jorge Sampaio

Âmbito e conteúdo

Lei N.º 46/2004 de 19 de agosto, promulgado a 2 de agosto de 2004 pelo Presidente da República Jorge Sampaio, publicada no Diário da República N.º 195 de 19 de agosto de 2004, Série I-A, p. 5368-5378, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva N.º 2001/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril, relativa à aplicação de boas práticas clínicas na condução dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, e estabelece o regime jurídico da realização de ensaios clínicos em seres humanos com a utilização de medicamentos de uso humano.

Assunto

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário da República N.º 195 de 19 de agosto de 2004, Série I-A, p. 5368-5378: https://dre.pt/application/file/122017 (p. 10-20)