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Lei N.º 8/2001 relativa ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos

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Lei N.º 8/2001 relativa ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/012/L 2001-05-21_n8

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

2001-05-21  a  2001-05-21 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República Jorge Sampaio

Âmbito e conteúdo

Lei N.º 8/2000 de 21 de maio, promulgada a 3 de maio de 2001 pelo Presidente da República Jorge Sampaio, publicado no Diário da República N.º 117 de 21 de maio de 2001, Série I-A, p. 2944, que autoriza o Governo a legislar no sentido de alterar o Estatuto da associação pública denominada por Ordem dos Farmacêuticos.

Assunto

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário da República N.º 117 de 21 de maio de 2001, Série I-A, p. 2944: https://dre.pt/application/file/115244 (p. 2)