Lei N.º 38/2005 que regulamenta a venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Lei N.º 38/2005 que regulamenta a venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/012/L 2005-06-21_n38

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

2005-06-21  a  2005-06-21 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República Jorge Sampaio

Âmbito e conteúdo

Lei N.º 38/2005 de 21 de junho, promulgada a 30 de maio de 2005 pelo Presidente da República Jorge Sampaio, publicada no Diário da República N.º 117 de 21 de junho de 2005, Série I-A, p. 3881, que autoriza o Governo a legislar sobre distribuição fora das farmácias de medicamentos que não necessitem de receita médica, nomeadamente através da introdução de alterações ao artigo 77º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário da República N.º 117 de 21 de junho de 2005, Série I-A, p. 3881: https://dre.pt/application/file/123129 (p. 3)