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Decreto N.º 45840 que introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Farmácia entre outras

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Decreto N.º 45840 que introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Farmácia entre outras

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Reference code

PT/OF/CDF/D/006-001/1950-1988/D 1964-07-31_n45840

Title type

Atribuído

Production dates

1964-07-31  to  1964-07-31 

Dimension and support

Tiff; 7 ficheiros

Author

Chefe do Governo de Portugal António de Oliveira Salazar

Scope and content

Decreto N.º 45840 de 31 de julho de 1964, promulgado pelo Chefe do Governo de Portugal António de Oliveira Salazar, e publicada no Diário do Governo N.º 179 de 31 de julho de 1964, Série I, p. 953-959, que aumenta para cinco anos a escolaridade das licenciaturas nas Faculdades de Ciências e introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Letras, de Engenharia, de Farmácia e da Economia, do Instituto Superior Técnico, das escolas de farmácia e das escolas superiores de belas-artes.

Physical location

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Language of the material

Português

Location of originals

Retirado do Diário do Governo N.º 179 de 31 de julho de 1964, Série I, p. 953-959: https://dre.pt/application/file/64928 (p. 1-7)