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Decreto N.º 45840 que introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Farmácia entre outras

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Decreto N.º 45840 que introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Farmácia entre outras

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1950-1988/D 1964-07-31_n45840

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1964-07-31  a  1964-07-31 

Dimensão e suporte

Tiff; 7 ficheiros

Autor intelectual

Chefe do Governo de Portugal António de Oliveira Salazar

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 45840 de 31 de julho de 1964, promulgado pelo Chefe do Governo de Portugal António de Oliveira Salazar, e publicada no Diário do Governo N.º 179 de 31 de julho de 1964, Série I, p. 953-959, que aumenta para cinco anos a escolaridade das licenciaturas nas Faculdades de Ciências e introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Letras, de Engenharia, de Farmácia e da Economia, do Instituto Superior Técnico, das escolas de farmácia e das escolas superiores de belas-artes.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 179 de 31 de julho de 1964, Série I, p. 953-959: https://dre.pt/application/file/64928 (p. 1-7)