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Decreto N.º 43904 relativo ao material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações

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Decreto N.º 43904 relativo ao material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1950-1988/D 1961-09-11_n43904

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1961-09-11  a  1961-09-11 

Dimensão e suporte

Tiff; 5 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da Republica Américo de Deus Rodrigues Tomás

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 43904 de 11 de setembro de 1961 promulgado pelo Presidente da Republica Américo de Deus Rodrigues Tomás, e publicado no Diário do Governo N.º 211 de 11 de setembro de 1961, Série I, p. 1185-1189, que atualiza as disposições sobre o material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações. Revoga o Decreto N.º 40457 de 26 de dezembro de 1955.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 211 de 11 de setembro de 1961, Série I, p. 1185-1189: https://dre.pt/application/file/62232 (p. 1-5)