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Decreto-Lei N.º 229/88 revê o regime a que está sujeita a produção de soluções endovenosas de grande volume

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Decreto-Lei N.º 229/88 revê o regime a que está sujeita a produção de soluções endovenosas de grande volume

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1976-1999/DL 1988-06-29_n229

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1988-06-29  a  1988-06-29 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República Mário Soares

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 229/88 de 29 de junho, promulgado a 9 de junho de 1988 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 148 de 29 de junho de 1988, Série I, p. 2648, que revê o regime a que está sujeita a produção de soluções endovenosas de grande volume, altera o N.º 3 do artigo 60.º do Decreto-Lei N.º 48547, de 27 de agosto de 1968.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 148 de 29 de junho de 1988, Série I, p. 2648: https://dre.pt/application/file/93414 (p. 10)