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Decreto-Lei N.º 31/88 que regula o direito de estabelecimento nas atividades do setor farmacêutico
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Decreto-Lei N.º 31/88 que regula o direito de estabelecimento nas atividades do setor farmacêutico
Detalhes do registo
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/OF/CDF/D/006-004/1976-1999/DL 1988-02-03_n31
Tipo de título
Atribuído
Datas de produção
1988-02-03
a
1988-02-03
Dimensão e suporte
Tiff; 4 ficheiros
Autor intelectual
Presidente da República Mário Soares
Âmbito e conteúdo
Decreto-Lei N.º 31/88 de 3 de fevereiro, promulgado a 20 de janeiro pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 28 de 3 de fevereiro de 1988, Série I, p. 370-373, que regulamenta matéria sobre o direito de estabelecimento em Portugal dos farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia. Determina o reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos de farmacêutico, e estabelece a coordenação de normas mínimas de formação.
Assunto
Certificado
Decreto-Lei
Diploma
Farmacêutico
Localização física
PT/OF/CDF/DISC/LEG
Idioma e escrita
Português
Existência e localização de originais
Retirado do Diário da República N.º 28, Série I, de 3 de fevereiro de 1988, p. 370-373:
https://dre.pt/application/file/94034
(p. 4-7)