Plano de classificação

Decreto-Lei N.º 68/84 que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Decreto-Lei N.º 68/84 que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1976-1999/DL 1984-02-27_n68

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1984-02-27  a  1984-02-27 

Dimensão e suporte

Tiff; 3 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Ramalho Eanes

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 68/84 de 27 de fevereiro, promulgado a 20 de fevereiro de 1984 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, publicado no Diário da República N.º 49 de 27 de fevereiro de 1984, Série I, p. 654-656, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nos serviços oficiais de saúde e aos beneficiários do regime de proteção social dos funcionários públicos (ADSE), de acordo com o esquema próprio.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 49 de 27 de fevereiro de 1984, Série I, p. 654-656: https://dre.pt/application/file/88898 (p. 2-4)