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Decreto-Lei N.º 346/93 relativo ao reconhecimento de diplomas universitários em Farmácia da Comunidade Económica Europeia

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Decreto-Lei N.º 346/93 relativo ao reconhecimento de diplomas universitários em Farmácia da Comunidade Económica Europeia

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1976-1999/DL 1993-10-01_n346

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1993-10-01  a  1993-10-01 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República Mário Soares

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 346/93 de 1 de outubro, promulgado em 3 de setembro de 1993 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 231 de 1 de outubro de 1993, Série I-A, p. 5551, que altera o Decreto-Lei N.º 31/88, de 3 de fevereiro que regulamenta matéria sobre o direito de estabelecimento em Portugal dos farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 231 de 1 de outubro de 1993, Série I-A, p. 5551: https://dre.pt/application/file/100930 (p. 11)