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Decreto-Lei N.º 58/2009 relativo aos medicamentos de uso pediátrico

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Decreto-Lei N.º 58/2009 relativo aos medicamentos de uso pediátrico

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/2000-2009/DL 2009-03-03_n58

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

2009-03-03  a  2009-03-03 

Dimensão e suporte

Tiff; 3 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Aníbal Cavaco Silva

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 58/2009 de 3 de março, promulgado em 16 de fevereiro de 2009 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 43 de 3 de março de 2009, Série I, p. 1461-1463, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do N.º 1 do artigo 49.º do Regulamento (CE) N.º 1901/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) N.º 1902/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativo a medicamentos de uso pediátrico.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 43 de 3 de março de 2009, Série I, p. 1461-1463: https://dre.pt/application/file/129774 (p. 11-13)