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Lei N.º 1687 que restringe a importação para consumo, do ópio, cocaína e seus derivados

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Lei N.º 1687 que restringe a importação para consumo, do ópio, cocaína e seus derivados

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/012/L 1923-08-06_n1687

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1923-08-06  a  1923-08-06 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da Republica António José de Almeida

Âmbito e conteúdo

Lei N.º 1687 de 6 de agosto de 1923 promulgada pelo Presidente da Republica António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 274 de 9 de dezembro de 1924, que restringe a importação, para consumo, do ópio, cocaína e seus derivados.

Assunto

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário do Governo N.º 274 de 9 de dezembro de 1924, Série I, p. 1836-1837: https://dre.pt/application/file/17865 (p. 8-9)