Decreto N.º 32092 de 18 de junho de 1942, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 140 de 18 de junho de 1942, Série I, p. 491-492, que inclui as drogarias e estabelecimentos autorizados por lei a vender especialidades farmacêuticas no númer...
1942-06-18/1942-06-18
PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1942-06-18_n32092
PT/OF/CDF/DISC/LEG